Conceito

O conceito RallySpirit nasceu nos anos 80 e 90, anos em que os ralis, modalidade com grande tradição em Portugal, atingiram o seu expoente máximo a nível nacional. A espectacularidade dos carros associada à competitividade de numerosos pilotos capazes de lutar pelas vitórias criou um verdadeiro mito em torno das provas de estrada.

Grandes nomes do automobilismo mundial e nacional são ainda hoje recordados com saudade e imediatamente associados a carros que faziam as delícias dos milhares de espectadores que, tradicionalmente, se deslocavam em busca do melhor local para assistir aos ralis de épocas de ouro!

Porque não reviver essas memórias?

Porque não reativar esse ambiente?

Porque não dar a conhecer aos mais novos essas máquinas e pilotos?

Foi precisamente com este propósito que surgiu este projeto! O RallySpirit tem como objetivo reunir, num mesmo rali, carros e pilotos míticos de todas as gerações, num ambiente de festa em que a competição nunca é deixada ao acaso. São vários os exemplos muito bem sucedidos por toda a Europa, mas o RallySpirit foi o primeiro a defender este conceito em Portugal!

HISTÓRICOS (Até 31/12/1986)

DIVISÃO I - Automóveis de duas rodas motrizes

Classe 1 Até 31/12/1969 Pré-Anos 70 

Classe 2 De 01/01/1970 a 31/12/1979 Anos 70 

Classe 3 De 01/01/1980 a 31/12/1986 Anos 80 

DIVISÃO II - Automóveis de quatro rodas motrizes

Classe 3 De 01/01/1980 a 31/12/1986 Anos 80

 SPIRIT (Desde 01/01/1987)

DIVISÃO I - Automóveis de duas rodas motrizes

Classe 4 De 01/01/1987 a 31/12/1999 Anos 90 

Classe 5 De 01/01/2000 a 31/12/2005 Anos 2000 

Classe 6 De 01/01/2006 a 31/12/2009 e Grupo X Anos 2006 até 2010 e Grupo X 

DIVISÃO II - Automóveis de quatro rodas motrizes

Classe 4 De 01/01/1987 a 31/12/1999 Anos 90 

Classe 5 De 01/01/2000 a 31/12/2005 Anos 2000 

Classe 6 De 01/01/2006 a 31/12/2009 e Grupo X Anos 2006 até 2010 e Grupo X 

LEGEND (demonstração) 

Carros com homologação FIA (tipo Rally2, WRC após 2009), Grupos B (excluídos FIA) e todos os outros de concorrentes que optem por participar apenas em demonstração, desde que considerados elegíveis pela Comissão Organizadora. 

EXTRA (demonstração) 

Modelos que se entenda não se enquadrarem especificamente no espírito lendário da prova, mas que a Comissão Organizadora considere do interesse da prova.